<![CDATA[O novo cenário das relações fiscais: estímulo à conformidade e rigor no combate ao devedor contumaz]]

<![CDATA[Márcio Olívio Fernandes da Costa* Com a aprovação da Lei Complementar (LC) 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código Nacional de Defesa do Contribuinte — e não apenas a popularmente denominada Lei do Devedor Contumaz —, o ambiente de negócios brasileiro passa a conviver com um novo marco nas relações entre o Fisco e o contribuinte. A partir de agora, os contribuintes contam com direitos mínimos assegurados perante o poder de fiscalização dos fiscos nas três esferas: União, Estados e municípios. É fundamental destacar que essa nova ordem nacional não afeta a competência dos Estados e municípios que já têm os próprios códigos instituídos. Pelo contrário, a legislação federal se inspira no pioneirismo de entes como o Estado de São Paulo — que, há 23 anos, promulgou a LC 939/2003, a qual institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo, bem como o Conselho Estadual de Defesa dos Contribuintes (Codecon/SP) — como uma importante referência e modelo de vanguarda para que normas de proteção ao contribuinte fossem, finalmente, estendidas a todo o território nacional. Um momento tributário singularAntes de tecer comentários específicos sobre o devedor contumaz — definido pela LC 225/2026 como o sujeito passivo com inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, cujo débito irregular atinja ou supere R$ 15 milhões e represente mais de 100% do seu patrimônio conhecido, mantido nessa situação por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses —, é imprescindível registrar o momento singular que vivemos na realidade tributária nacional. A aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, ou a chamada Reforma Tributária, foi apenas o primeiro passo de uma engrenagem complexa, que, hoje, exige resiliência e elevada capacidade de adaptação por parte dos profissionais do Direito, da contabilidade e do ambiente corporativo, formado em grande maioria por empresários e contribuintes de médio e pequeno portes. A relevâ

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