<![CDATA[A partir desta quarta-feira (22), os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos passarão a pagar uma tarifa adicional de 25%. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a tarifa se soma a outras taxas já incidentes sobre as exportações brasileiras, aumentando o custo total de quem vende para os norte-americanos e exigindo atenção de quem exporta ou depende de insumos do país. Inicialmente, a Federação orienta especialmente os pequenos e médios empresários a identificarem com precisão a classificação tarifária de seus produtos, verificando qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) corresponde à classificação no sistema americano Harmonized Tariff Schedule (HTS). A correta identificação do código é fundamental, pois a classificação tarifária determina se o produto está sujeito à tarifa adicional de 25% ou se se enquadra em uma das exceções previstas pelos Estados Unidos. Outras orientações são: revisar contratos em andamento, checar se existem cláusulas que permitam repassar o custo da tarifa ao comprador americano e manter contato com o despachante aduaneiro, bem como com o Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP, para acompanhar eventuais mudanças que possam ocorrer na lista de exceções. Cumpre lembrar que o processo de negociação deve seguir aberto e que o próprio governo americano já ampliou a lista uma vez, atendendo a pedidos do setor privado. Quais são os setores mais afetados? A nova cobrança atinge praticamente todos os setores, mas o impacto será sentido, principalmente, na indústria de transformação, no setor têxtil-calçadista e entre os fabricantes de máquinas e equipamentos, trazendo efeitos, em especial, ao comércio exterior paulista. Dentre os produtos sujeitos à tarifa de 25%, destacam-se aço, açúcar, etanol, itens têxteis, calçados, papel, máquinas agrícolas, equipamentos de mineração, ferramentas de jardinagem, maquinário elétrico, bens de capital em geral e uma variedade de produtos químicos — inclusive a celulose solúvel de alta pureza, que fica de fora da isenção concedida à celulose comum por ser usada como insumo químico industrial. Apesar do amplo alcance da medida, alguns produtos estratégicos permaneceram foram da lista, principalmente no Agronegócio e no segmento aeroespacial. No segmento de proteína animal, por exemplo, carne bovina fresca, refrigerada e congelada (carcaças, meias-carcaças e cortes