<![CDATA[Por José Goldemberg e Cristiane Cortez*A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 16 anos, mas muitos comerciantes ainda desconhecem que a gestão adequada dos rejeitos gerados em seus estabelecimentos não é apenas uma boa prática ambiental, mas uma obrigação legal.Toda empresa gera resíduos sólidos, independentemente do porte ou do ramo de atividade. A diferença está no tipo e na quantidade produzida, fatores que determinam as responsabilidades do gerador. Um dos equívocos mais comuns é acreditar que todas estão obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Não é assim.O Decreto Federal 10.936/2022 dispensou dessa obrigação Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que gerem apenas resíduos domiciliares ou equiparados a estes pelo Poder Público municipal, desde que respeitado o limite estabelecido pelo município. Quando não houver regulamentação municipal específica, aplica-se o limite de 200 litros de rejeitos por estabelecimento por dia.Esse ponto merece atenção. Muitos negócios utilizam o parâmetro de 200 litros como regra geral, quando, na verdade, cabe a cada município definir o volume considerado equivalente ao resíduo domiciliar. Há municípios que adotam limites inferiores, ampliando o número de estabelecimentos obrigados a elaborar o PGRS e contratar a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos.Na capital paulista, por exemplo, o limite também é de 200 litros por dia, mas essa realidade não se repete em todos os municípios do Estado. Por isso, antes de concluir que está dispensado do plano, o comerciante deve verificar a legislação municipal.As obrigações vão além do PGRSEstar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos. A responsabilidade do gerador permanece. A empresa deve reduzir a geração de resíduos, promover sua segregação, armazená-los adequadamente e destiná-los aos sistemas apropriados de coleta, reciclagem, compostagem ou logística reversa, conforme o caso.Outro aspecto frequentemente negligenciado é a logística reversa. Diversos produtos comercializados contam com sistemas específicos para o retorno pós-consumo, como eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, medicamentos, pneus, embalagens de óleo lubrificante e outros itens definidos na legislação. Assim, os comerciantes têm obrigações relacionadas à participação nesses sistemas, como ponto de entrega ou de divulgação, de forma isolada ou em sistemas coletivos, medi