<![CDATA[O governo dos Estados Unidos confirmou, na última quinta-feira (23), a aplicação de uma nova tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros — desta vez com base em uma investigação distinta daquela que já havia resultado, um dia antes (22), na sobretaxa de 25% sobre as exportações brasileiras. A nova cobrança decorre de um processo conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), de alcance global, que aponta suposta falha de dezenas de países em impor e fiscalizar de forma efetiva a proibição à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O Brasil, segundo o escritório, está entre eles. A medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (24), como será aplicada de forma cumulativa à sobretaxa de 25% já em vigor, uma parcela relevante das exportações brasileiras ao país norte-americano passará a enfrentar, na prática, uma tarifa combinada de até 37,5%, sem contar tarifas setoriais específicas, como as de 25% sobre aço, alumínio e automóveis, que seguem valendo à parte por decorrerem de outro instrumento legal, ligado a razões de segurança nacional.É importante que o empresário compreenda que essa tarifa de 12,5% não nasce de uma disputa bilateral com o Brasil, mas de uma investigação que abrange cerca de 60 países, inclusive todos os integrantes da União Europeia (UE). Ainda assim, para efeitos práticos, substitui a tarifa-base de 10% que os Estados Unidos vinham aplicando à maior parte dos parceiros comerciais desde fevereiro de 2026, de modo que, para o nosso país, o efeito líquido é um acréscimo real sobre a carga tarifária já existente. A medida se soma a uma sequência que começou em julho de 2025, quando Trump anunciou uma tarifa de 50%, amparada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), sob justificativa ligada ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro — tarifa posteriormente declarada ilegal pela Suprema Corte americana, o que obrigou o governo daquele país a reconstruir a base jurídica de seu tarifaço. Dessa reconstrução, resultaram a tarifa-base de 10% instituída em fevereiro deste ano com base na Seção 122, aplicável à generalidade dos parceiros comerciais, e a sobretaxa de 25% aplicada especificamente contra o Brasil na quarta passada, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, sob alegação de práticas comerciais desleais.Assim como ocorreu com a sobretaxa de 25%, o governo americano não aplicará a tarifa de 12,5% a uma lista de 471 produtos o