<![CDATA[Com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas, o programa de parcelamento de dívidas municipais de São Paulo #FiqueEmDia teve o prazo de adesão estendido até 30 de junho de 2026 (Portaria PGM 16/2026). A medida representa uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Termo de Permissão de Uso (TPU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), descomprimindo o fluxo de caixa, retomando o acesso a linhas de crédito bancário e voltando a se habilitar para participar de concessões e licitações públicas no município.O edital, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), permite quitar débitos inscritos em dívida ativa com condições flexíveis, que vão do pagamento à vista ao parcelamento em até 120 vezes.O programa abrange uma ampla gama de débitos. Além dos impostos já citados, também podem ser negociadas taxas, multas tributárias e outros créditos municipais, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. No entanto, dívidas do Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas ou ambientais, por atos de improbidade e obrigações contratuais, não são elegíveis para essa negociação.Benefícios e condições de pagamentoO Edital PGM 2/2025 oferece descontos substanciais nos encargos, que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte:- pagamento à vista (parcela única): concede o maior benefício, com redução de 95% tanto nos juros de mora quanto na multa (para débitos tributários) ou nos encargos moratórios (para débitos não tributários);- parcelamento em até 60 vezes: oferece descontos de 65% nos juros e de 55% na multa;- parcelamento entre 61 e 120 vezes: concede reduções de 45% nos juros e de 35% na multa.O valor mínimo da parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente via Documento de Arrecadação do Município de S&atil