<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários, manifesta formalmente apoio ao Projeto de Lei (PL) 409/2025, de autoria do deputado estadual Lucas Bove (PL/SP), que propõe a regulamentação da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na legislação paulista. Em ofício enviado às lideranças parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a Entidade reconheceu o mérito da proposta, enfatizando apoio ao objetivo principal da proposta, bem como apresentando contribuições para aprimorar o texto, alinhando-o com as diretrizes da recente Reforma Tributária e evitando injustiças fiscais.O PL 409/2025 surge em um momento de profundas transformações no sistema tributário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, o início da regulamentação pela Lei Complementar (LC) 214/2025 e, mais recentemente, da LC 227/2026, inaugurou-se um novo paradigma normativo para o arcabouço tributário. Assim, o ITCMD passou a contar com disciplina própria, contemplando mais detalhamento na legislação nacional sobre fato gerador, base de cálculo, alíquotas, fiscalização e outros requisitos para incidência do imposto. É nesse novo ambiente normativo que o projeto paulista busca se inserir a fim de regulamentar essas alterações em âmbito estadual.Progressividade com teto de 4%De acordo com a FecomercioSP, o PL 409/2025 acerta ao estabelecer alíquotas variáveis entre 1% e 4%, conforme faixas de valores convertidas em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), preservando o teto atualmente aplicado no Estado. Atualmente, São Paulo adota alíquota fixa de 4% para todas as transmissões, independentemente do valor do bem ou direito.Na prática, a progressividade significa que heranças e doações de menor valor pagarão menos imposto (1%, 2% e 3% nas faixas iniciais), enquanto transmissões de maior valor continuarão sujeitas aos 4% atuais — cabe mencionar que a Resolução 9/1992, do Sena