Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte28 de julho de 2026Justiça Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte Compartilhe Notícia anterior Sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre repasses do Fundef/ Fundeb Próximo Notícia Áudio: Dia Nacional do Rotaractiano, em 13 de março, passa a integrar calendário oficial