<![CDATA[Com a publicação dos regulamentos da CBS (Decreto 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS 6/2026), a Reforma Tributária entra em sua fase mais complexa: a implementação prática. Se os debates anteriores estavam concentrados na aprovação da legislação complementar, o desafio, agora, é operacional, envolvendo sistemas, documentos fiscais, obrigações acessórias, apropriação de créditos, split payment e adaptação dos processos empresariais.Para debater as novidades e seus desdobramentos, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu, em 30 de junho, dois especialistas: Thais Veiga Shingai, tributarista e professora no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), e Alexandre Evaristo Pinto, professor na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e ex-membro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Ambos destacaram que a regulamentação impõe uma transformação que vai muito além da adaptação fiscal, exigindo mudanças que muitos negócios ainda não dimensionaram.“Este é um momento decisivo para garantir que os objetivos da reforma — simplificação, neutralidade, transparência e segurança jurídica — sejam efetivamente alcançados, sem comprometer a competitividade das empresas nem a viabilidade operacional do novo sistema”, apontou Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Codecon/SP).O crédito como variável de gestãoA principal mudança estrutural, segundo Evaristo Pinto, é que IBS e CBS são tributos calculados “por fora” — ou seja, não integram a própria base de cálculo — e tem como pretensão a não cumulatividade plena. Na prática, o imposto destacado na nota fiscal deixa de ser um custo embutido no preço para se tornar um valor transitó