A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964. A sentença, do último dia 24, foi decorrente da atuação da Defensoria Pública da União e baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Além de reconhecer que Luís Messias foi alvo de prisão arbitrária e exoneração do cargo público de agente de polícia em 1964, a decisão atribui ao Estado a responsabilidade por graves sequelas físicas e psicológicas sofridas por ele em decorrência da repressão.
Notícias relacionadas:Publicação lembra 50 anos do atentado à sede da ABI na ditadura.Justiça condena militar por estupro de guerrilheira durante ditadura.Estado pede desculpas por desaparecimento de aluno da UnB na ditadura.A sentença, do juiz federal Felipe Handro, considerou que as informações que constam no relatório Comissão Estadual da Verdade do Amapá têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por Luís Messias Tavares.
Depoimentos contidos no texto confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Falta de assistência
Os depoimentos trazem ainda informações sobre a prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico causado pela repressão estatal, incluindo o surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC), que Luís Messias sofreu com 25 anos de idade.
Não houve assistência psicológica ou neurológica, o que culminou na perda de forma irreversível da memória recente – circunstância que o impedia de reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia acabado de conversar.
Para o juiz, ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.
Além disso, o juiz reconheceu que os efeitos da perseguição se estenderam à esposa e aos filhos de Luís Messias, que sofreram dano moral reflexo.
“[A família experimentou], de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar decorrente da privação de liberdade do chefe de família, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma social de serem rotulados como “família de subversivos” (…) e, sobretudo, o sofrimento prolongado de conviver com o quadro
