Quatro trabalhadores rurais ajuizaram ações individuais na Justiça do Trabalho contra a Volkswagen do Brasil, afirmando terem sido submetidos a trabalho escravo durante a ditadura militar na “Fazenda Volkswagen”, em Santana do Araguaia (PA), no Sul do Pará.
Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era a principal sócia da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), empresa responsável pela fazenda de 139 mil hectares comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado, e tinha o Brasil e a Europa como principais destinos comerciais.
As ações defendem a tese de que a submissão de trabalhador a trabalho escravo é um crime imprescritível, segundo a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As ações requerem ainda indenização de R$ 2 milhões por trabalhador — metade por danos morais e metade por dano existencial.
Em agosto, a Volkswagen foi condenada pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos pelos episódios ocorridos na fazenda Vale do Rio Cristalino, em outra ação, protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa recorreu da sentença e aguarda análise do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
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As ações individuais movidas pelos trabalhadores rurais também correm na Vara do Trabalho de Redenção (PA), “com tramitação prioritária reconhecida pela Justiça em razão da idade avançada das vítimas e da gravidade da matéria, considerada violação de direitos humanos”, segundo nota do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular responsável pelos pedidos. A primeira audiência está marcada para março de 2026.
As ações descrevem um sistema de servidão por dívida, em que os trabalhadores t
