Após o pedido de exoneração de dez promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o Tribunal de Justiça do estado manteve a prisão de acusados por desvio de R$ 56 milhões em Turilândia (MA).
A decisão, tomada ontem (12) pela desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, analisou um pedido do procurador-geral de Justiça do estado, Danilo José de Castro Ferreira, favorável à liberdade provisória dos presos. Com isso, o prefeito e a primeira-dama do município e demais suspeitos seguem presos.
Exoneração coletiva
O pedido de exoneração coletiva dos promotores foi uma resposta ao parecer do procurador-geral pedindo a soltura dos investigados presos na Operação Tântalo II, realizada em 22 de dezembro de 2025.
Entre eles estão o prefeito de Turilândia (MA), Paulo Curió, preso preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Também foram presos a primeira-dama da cidade, Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, o marido dela, Marlon de Jesus Arouche Serrão e o contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros.
No pedido de exoneração, apresentado no domingo (11), os promotores afirmaram que a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, do dia anterior, divergiu do entendimento técnico-jurídico do Gaeco e enfraqueceu a atuação institucional do órgão no enfrentamento ao crime organizado.
“Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência”, apontou o pedido de exoneração.
Como resposta, o procurador-geral soltou uma nota afirmando que a exoneração em estruturas administrativas e em cargos de coordenação “são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas”.
A nota diz ainda que as medidas adotadas e propostas pela Procuradoria-Geral estão em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente.
“As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tenta
