TJ do Rio anula eleição de Douglas Ruas como presidente da Alerj

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Assembleia Legislativa do Rio e Janeiro (Alerj) que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa nesta quinta-feira (26).

Na decisão, a magistrada considerou que, o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar.

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Composição oficial

A desembargadora Suely Magalhães explicou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.

“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral.”

A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar.

“Admitiu-se a vacância do cargo de chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, acrescentou Suely Magalhães.

A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, n

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