Texto prevê regras para trabalhadores e torcedores durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino

Fernando Vivas/Governo da Bahia

Copa do Mundo ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem

Para todos os trabalhadores, incluídos migrantes, que atuarem na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, o Projeto de Lei 1315/26, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28), prevê regras especiais que anulam outras vigentes, inclusive acordos coletivos.
Isso valerá para todas as fases, desde organização e realização até ações executadas após a conclusão da competição.
O governo argumenta que, em razão da peculiaridade da competição, as subsidiárias da Fifa serão autorizadas a contratar empregados por contrato de prazo determinado com duas prorrogações sucessivas depois do prazo de experiência de 90 dias estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Será possível ainda um contrato por tempo determinado com prazo contínuo e ininterrupto desde a data de contratação até 31 de dezembro de 2027.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), será possível ainda impor banco de horas para compensar horas extras, mas o período de duração será igual ao do prazo contratual (a folga deve ser tirada até o fim do contrato).
Outros pontos
Outras regras específicas poderão ser aplicadas aos trabalhadores contratados com vigência de um ano antes da partida de abertura da competição até um mês após a partida de encerramento da competição; ou entre seis meses anteriores ao início de outros eventos oficiais até um mês após a sua conclusão:

jornada de trabalho de 8 horas diárias, permitido o acréscimo de horas-extras, respeitado o pagamento dos respectivos adicionais e atendidas as medidas de prevenção relativas aos riscos ocupacionais da atividade exercida;
adicional noturno para atividades exercidas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
trabalho permitido aos domingos;
intervalo entre jornadas de um mínimo de dez horas nos dias de realização das partidas ou de evento oficial, aplicado tanto ao dia anterior quanto ao dia subsequente;
feriados nacionais, distritais, estaduais ou municipais estabelecidos em dias de partida ou em razão dos eventos oficiais não se aplicam aos empregados da Fifa; e
ocupantes de cargo de confiança ou gestão ficarão dispensados do controle de jornada.

As normas valerão para os empregados direta ou indiretamente, inclusive os integrantes da delegação da Fifa, das delegações das seleções e os representantes de mídia.
Segundo o texto aprovado, essas condições especiais se aplica

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