Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque26 de fevereiro de 2026Justiça Terceira Turma considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque Compartilhe Notícia anterior Rádio Decidendi analisa decisão do STJ sobre premeditação e dosimetria da pena Próximo Notícia Repetitivo vai definir se sindicato pode pleitear diferenças de repasse do Fundef/Fundeb em ação civil pública