O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho no Mato Grosso que tinha dado ganho de causa a um pedreiro em uma ação em que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício contra a construtora Habit Construções e Serviços Ltda. Ele diz que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, mas estaria contratado como empresa individual. A decisão monocrática, publicada nesta terça (10), ocorre no momento em que o Congresso Nacional discute o fim da escala 6×1, que beneficiará empregados CLT.
O caso havia sido analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador afirmou que abriram para ele uma pessoa jurídica (o que chamamos de pejotização) para mascarar o que, na verdade, seria um emprego comum, com vínculo, direito a carteira assinada e todos os benefícios previstos em lei. Diz que não era um prestador de serviços autônomo, como os pedreiros que realizam obras e reformas em residências de forma autônoma.
A vara trabalhista havia concordado com ele, aplicando o princípio da primazia da realidade, anulado a relação de prestação de serviços e mandado a construtora pagar dívidas com FGTS, férias, aviso prévio, gratificações e benefícios.
“O desconhecimento dos fatos pela preposta faz presumir a veracidade das alegações do obreiro, de que trabalhava pessoalmente, de segunda a sábado, das 7h às 18h, com 30 minutos de intervalo, mediante remuneração média de R$ 3.500 mensais, tendo a primeira reclamada aberto firma em nome do reclamante, a fim de fraudar a legislação trabalhista, haja vista que o autor atuava pessoalmente, de forma subordinada na função de pedreiro, vinculada à atividade fim das rés”, afirmou a Justiça no Mato Grosso.
Porém, ao levar o caso para Brasília, a empresa argumentou que o STF já havia decidido que esse tipo de contratação é válido. O ministro André Mendonça deu razão à construtora, afirmando que o Supremo deixou claro, em julgamentos anteriores como a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, que é lícita a terceirização e a divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, não configurando relação de emprego.
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