Em uma decisão recente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da tese de que apenas a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. A manifestação ocorreu durante o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado, que buscava esclarecer a necessidade de autorização prévia do STF para tais ações, mesmo após o término do mandato dos investigados. Dos 11 ministros, seis já se pronunciaram sobre a questão, que foi debatida em plenário virtual. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou a existência de casos em que juízes de primeira instância autorizaram buscas em locais do Congresso. Além disso, os ministros rejeitaram pedidos da Mesa Diretora para que as diligências fossem comunicadas previamente à Polícia Legislativa, argumentando que a Constituição não prevê tal exigência. A decisão reafirma a interpretação de que as prerrogativas de função são mecanismos de proteção ao exercício da função pública, e não privilégios pessoais dos parlamentares.
Fonte:Agência Brasil