STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presas

Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal,  Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, como a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Notícias relacionadas:TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master.Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE.Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda.Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados pelo STF por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios.

Acusações

Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim, de acordo com o STF, a ordem democrática. 

O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

“Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de ser

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