O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Nele, Vieira prevê a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate às facções com cerca de R$ 30 bilhões por ano.
“Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando, e que responde à vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do número de presos. Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”, justificou Vieira à imprensa nesta manhã.
Notícias relacionadas:Relator do PL Antifacção quer fundo contra crime com taxação de bets.Lula pede análise responsável do PL Antifacção pelo Senado.Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas.O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Câmara para nova apreciação.
Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatório anterior da Câmara, escrito pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A disputa se dava porque o texto da Câmara previa a divisão dos recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os recursos que hoje estão na mão do Executivo federal.
Organizações “ultraviolentas”
A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.
A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.
“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou Vieira.
O substitutivo do Senado prevê o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para o crime de facçã
