Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato

Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais. 
O PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original. 
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto simples: de um a seis anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
furto de celular: de dois a seis anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
furto por meio eletrônico: até dez anos (hoje é até oito anos);
roubo: no mínimo cinco anos de prisão (hoje o mínimo é de quatro anos);
roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de sete anos para dez anos;
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado de um a seis anos de prisão e multa (hoje é de um a quatro anos)

Selo
O projeto de lei que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.
O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro de 2025.
Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 
Além disso, deverão incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.  
Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. Os procedimentos para a concessão, revisão e re

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