Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular27 de julho de 2026Justiça Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Compartilhe Notícia anterior STJ capacita 891 usuários do STJ Logos para utilização de IA generativa nos gabinetes Próximo Notícia Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato