A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.
A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.
Custas e gratuidade
A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.
Fundos
A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:
9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Vetos
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de