Diante do cenário de violência no Rio de Janeiro, com a operação policial realizada nesta terça-feira (28), voltou ao debate público a possibilidade do emprego das Forças Armadas para atuar na segurança do estado, por meio da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida permite o envio das Forças Armadas para atuar na segurança pública em situações excepcionais.
De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, não solicitou a decretação de GLO no âmbito dessa operação. Caso essa solicitação chegue, a decisão caberá ao presidente da República.
Notícias relacionadas:Lula envia ministros para reunião com Castro na tarde desta quarta.Operação no Rio é a maior em 15 anos e a mais letal no estado.A GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo Presidente da República, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido de quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Além disso, o presidente poderá decretar a medida a partir de solicitação do governador de Estado ou do Distrito Federal.
A previsão de emprego da GLO consta do artigo 142 da Constituição e foi regulada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001. Na prática, a GLO concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções semelhantes às da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.
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Esse emprego ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos de pessoas cuja ação momentaneamente comprometa a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à preservação da ordem pública.
Para orientar como devem essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação.
O documento diz que, após a decretação, os planejamentos, para a execução da GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público; e de órgãos de Segurança Pública. Adicionalmente, outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos.
Após a decretação da GLO, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvime
