Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte. Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens.

A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

Notícias relacionadas:Certidão retificada traz alívio a famílias de vítimas da ditatura.Estudo mostra que 4 milhões de pessoas estão sob domínio armado no Rio.Quase 20% da população de favelas vivem em vias onde não passam carros.Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na ausência desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem legal, “que muitas vezes não atende a vontade do curatelado, ou gera conflitos entre familiares que podem disputar quem será o curador”, diz a advogada. Para Rose, a principal vantagem é a tranquilidade de que as decisões em eventual incapacidade serão tomadas por alguém de confiança.

“É possível fazer a escritura de autocuratela sem qualquer diagnóstico, mas no início de diagnóstico de doenças incapacitantes, como Alzheimer, é ainda mais importante. 

Com o Provimento 206/2025 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], os juízes de Direito, para o processamento de interdição, deverão acessar a Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos”, diz a professora.

A diretora da OAB/RJ destaca que o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública em que a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em fase terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.

“Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratament

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