O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no caso que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi proferida na noite de sábado (18).
Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
Notícias relacionadas:Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente.Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo.STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades.Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença do tribunal do júri, formado por sete jurados sorteados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.
Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que com a eliminação das vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.
Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.
Também foram mortas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.
Penas dos réus
As condenações somam mais de 1.200 anos. Veja detalhes abaixo:
Gideon Batista de Menezes: condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira: sentenciado por 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão me