Retrospectiva: novo piso salarial dos professores foi destaque entre aprovações da Câmara na área de educação

Henderson Alves/SEED-PR

O piso nacional do magistério passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que criou uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto, também aprovado no Senado, foi convertido na Lei 15.437/26.
A norma determina que, a partir de janeiro de 2026, o reajuste será baseado na soma:

da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025); e
de 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb.

A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.
A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%.
O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

INSS de bolsistas
Na área de educação, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2950/15, que torna obrigatória a participação do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios.
De autoria do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), o texto aprovado pela Casa foi relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) e está em análise no Senado.
A contribuição assegurará, por exemplo, cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.
A contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00).
Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo, a fim de totalizar 20% de recolhimento.
Escolas sustentáveis
O Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis foi aprovado pe

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