A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) a regulamentação da profissão de quiropraxista. Pelo texto aprovado, o profissional — que restaura o alinhamento da coluna com as mãos para aliviar dores e estimular a recuperação natural do corpo — deverá ter diploma e se sujeitar a um futuro conselho federal. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo se ao menos nove senadores pedirem sua análise no Plenário do Senado.
Da ex-senadora Kátia Abreu (TO), o Projeto de Lei (PL) 2.850/2021 recebeu apoio do relator na CAS, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para quem a falta de regras específicas e fiscalização leva pessoas sem qualificação a exercer a atividade de forma inadequada.
— [A] regulamentação impulsiona a criação de cursos, fomenta a pesquisa científica e reduz os custos com tratamentos médicos mais invasivos […]. Eu tenho total reconhecimento por esses profissionais que já me tiraram de várias crises sem precisar tomar a medicação — disse.
O projeto define a quiropraxia como a área de saúde que diagnostica, trata e previne problemas do sistema neuro-músculo-esquelético. Isso inclui articulações, músculos, tendões, ossos, nervos e outras estruturas responsáveis pelo movimento do corpo.
Diploma obrigatório
De acordo com o PL 2.850/2021, poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharelado em quiropraxia. O curso deve ser feito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Quem atua na área há pelo menos dez anos e que seja aprovado em exame de proficiência poderá exercer a atividade mesmo sem diploma. Os dez anos de atuação serão contados a partir da publicação da lei, caso o projeto também seja aprovado pelos deputados.
Atuar na profissão em desacordo com essas normas sujeitará o infrator à contravenção penal de exercício ilegal da profissão. A pena é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, segundo a Lei das Contravenções Penais.
Fiscalização
A profissão será supervisionada por um conselho federal e pelos conselhos regionais de quiropraxia, a serem criados. Cada quiropraxista deverá se inscrever no respectivo conselho regional e seguir o código de ética a ser elaborado pelo conselho federal.
Será atividade privativa desses profissionais:
realizar consultorias e pareceres sobre a área de conhecimento;
dirigir cursos de graduação em Quiropraxia;
participar de bancas examinadoras e da elaboração de provas de concursos públicos para contratação de quiropraxista, entre outras funçõe