A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, marca o início de uma transformação significativa na contabilidade das empresas brasileiras. Com a regulamentação prevista na Lei Complementar 214/2025, conceitos tradicionais como ‘receita bruta’ e ‘receita líquida’ perderão sua relevância para fins tributários. A nova abordagem de não cumulatividade permitirá que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva seja abatido nas etapas seguintes, evitando a incidência de tributos sobre tributos, conhecido como efeito cascata. Em uma reunião realizada em 24 de outubro de 2023, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) discutiu as implicações dessa reforma com especialistas, incluindo Renata de Cássia Andrade, da Fiesp, e Isaías Coelho, da FGV. A principal controvérsia gira em torno da inclusão ou não dos novos tributos, como o IBS e o CBS, na receita bruta das empresas. Enquanto alguns defendem que esses tributos não devem ser contabilizados como receita, outros alertam para as complexidades que essa mudança pode trazer para a contabilidade empresarial, especialmente na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Fonte:FECOMERCIO Notícias