Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

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Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

quitar integralmente os débitos;
parcelar a dívida;
apresentar defesa administrativa;
comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procurado

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