A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).
Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
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O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
Balancete mensal;
Apl
