Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp28 de janeiro de 2026Justiça Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp Compartilhe Notícia anterior Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro Próximo Notícia STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas