Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos3 de agosto de 2026Justiça Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos Compartilhe Notícia anterior Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público Próximo Notícia Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários