A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma os trabalhos em fevereiro com 98 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para nove propostas que buscam proteger aposentados e pensionistas contra descontos associativos irregulares nos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Projeto de Lei (PL) 1.899/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê novas regras para as deduções. De acordo com o texto, a autorização de desconto deve ser revalidada anualmente por meio de um documento com cadastro biométrico.
Para o senador, a exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, “pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”.
O relator da matéria é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele apresentou um substitutivo (texto alternativo) favorável ao projeto. Otto defende a proibição de todos os descontos associativos, inclusive os que estejam ativos.
Segundo o parlamentar, a medida protege “de forma absoluta” o patrimônio dos aposentados. “Não se impede a participação do aposentado em suas entidades representativas. Aquele que desejar se filiar poderá continuar a fazê-lo, mediante pagamento das correlatas mensalidades, que deverá ser realizado pelos meios convencionais disponíveis no sistema financeiro”, diz.
Otto recomenda que sejam considerados prejudicados os outros oito projetos, que tramitam em conjunto. Caso seja aprovado na CAS, o PL 1.899/2025 poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Planos de saúde
Outros cinco projetos prontos para votação asseguram mais direitos aos usuários dos planos de saúde. Um deles é o PL 2.036/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto prevê que planos e seguros privados de assistência à saúde não podem rescindir unilateralmente contratos de pessoas idosas ou com deficiência.
O autor explica que atualmente os planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem ter seus vínculos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, sem qualquer motivação. Basta que haja previsão contratual e que o rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias.
Contarato diz que a possibilidade de rescisão gera insegurança nos beneficiários, sobretudo em pessoas idosas e com deficiência. Segundo ele, a iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras “que se apr