Os proprietários de imóveis localizados em faixas de fronteira no Brasil terão um novo prazo de cinco anos para solicitar a ratificação de seus registros. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 15 de outubro. A regularização é necessária para propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, especialmente aquelas que possuem registros originados em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. Para garantir a ratificação, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Essa prorrogação, que é a segunda desde o primeiro prazo que venceu em 2019, visa evitar que as propriedades sejam transferidas à União devido à falta de regularização. A nova norma é fruto de um projeto de lei proposto pelo senador Nelsinho Trad e aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados ao longo deste ano.
Fonte:Senado Notícias