O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 detalha percentuais da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para financiar as atividades do comitê gestor do imposto (CG-IBS).
Segundo o texto relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto, substituindo o ICMS e o ISS:
até 100% em 2026;
até 50% em 2027 e 2028;
até 2% em 2029;
até 1% em 2030;
até 0,67% em 2031; e
até 0,5% em 2032.
Financiamento inicial
Por causa da arrecadação menor no início do IBS, a União financiará as despesas de instalação do comitê gestor do imposto no período de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões.
O custeio será progressivo, sendo R$ 600 milhões em 2025, mas proporcional ao número de meses da instalação; R$ 800 milhões em 2026; R$ 1,2 bilhão em 2027; e R$ 1,2 bilhão em 2028.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Mauro Benevides Filho, relator do projeto
Como o ressarcimento será em 20 parcelas semestrais a partir de 2029, o projeto aprovado permite direcionar a essa finalidade um adicional com base na arrecadação do IBS de até:
1% em 2029;
0,5% em 2030;
0,33% em 2031;
0,25% em 2032; e
0,1% de 2033 a 2038.
Rendimentos obtidos com aplicações financeiras de receitas próprias do comitê também poderão ser usados para quitar o adiantamento.
Receita base e inicial
O projeto de lei complementar introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade.
Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para o consumidor de baixa renda (cashback), segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos. O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial.
Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).
No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita assim obtido será deduzi
