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A divisão das receitas geradas pela produção deverá ser proporcional aos investimentos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1023/25 aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual assinado em 2017 entre Brasil e França. O texto atualiza as regras para contemplar obras destinadas à internet e à televisão.
Conforme o tratado, as obras feitas em coprodução serão consideradas nacionais nos dois países. Com isso, essas produções terão direito às vantagens previstas na legislação de cada nação para a indústria do cinema e do audiovisual.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. Consultada, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já deu aval ao acordo.
Regras de produção
O documento estabelece, ainda, que a proporção dos aportes de cada coprodutor poderá variar entre 20% e 80% do custo final da obra. A divisão das receitas geradas pela produção também deverá ser proporcional a esses investimentos.
O texto altera parâmetros e revoga o Acordo de Coprodução Cinematográfica anterior, assinado em 2010.
O acordo não cria ônus financeiro para o Estado brasileiro e servirá de base para futuros contratos entre entidades privadas.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agora será analisada pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.
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