Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Marcelo Álvaro Antônio: “Justiça de verdade é justiça para as vítimas!”
O Projeto de Lei 1206/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), acaba com a flexibilização de penas para pessoas idosas ou acometidas por doença grave condenadas por crimes sexuais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe a concessão de prisão domiciliar para condenados por crimes contra a dignidade sexual, como estupro ou abuso. Assim, a pena deverá ser cumprida em presídio, garantidos o atendimento médico necessário e a atenção à integridade física.
Flexibilização indevida
Na avaliação do deputado, a legislação atual facilita de forma indevida o cumprimento da pena por pessoas com mais de 70 anos, ainda que capazes.
“A lei oferece brechas que transformam estupradores e abusadores em ‘coitados’ perante a Justiça”, critica. “Não haverá complacência com crimes que destroem a integridade física e psicológica de crianças, mulheres e pessoas vulneráveis. Se tem idade para cometer o crime, tem idade para cumprir a pena.”
Como é hoje
O projeto altera a Lei de Execução Penal. Hoje, essa lei permite que condenados em regime aberto cumpram a pena em casa quando:
tiverem maior de 70 anos;
tiverem doença grave;
tiverem filho menor ou com deficiência; e
quando a condenada estiver gestante.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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