Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Pedro Paulo: episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa geram riscos ao consumidor
O Projeto de Lei 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto cria obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais, com o objetivo de proteger a saúde do consumidor e garantir transparência nas informações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
São considerados suplementos alimentares, segundo o projeto, os produtos para ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, para suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os suplementos manipulados em farmácias também estão incluídos, desde que individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.
Pedro Paulo afirmou que o mercado de suplementos cresceu rapidamente no Brasil. Segundo ele, episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa “geram riscos concretos e inaceitáveis à saúde pública e lesam o direito fundamental do consumidor à informação”. O parlamentar disse ainda que os recentes casos de contaminação de bebidas por metanol, no início do ano, reforçam “a imperiosa necessidade de ações mais enérgicas de repressão”.
Requisitos
Para fabricar, importar ou comercializar suplementos, o projeto exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos:
regularização prévia perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
apresentação de laudo emitido por laboratório independente, que comprove a composição e a estabilidade do produto;
adoção de sistema de rastreabilidade com identificação de lote, data de fabricação, prazo de validade, fabricante e origem das matérias-primas; e
manutenção de dossiê técnico para autoridades sanitárias por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.
O projeto proíbe a fabricação ou importação de suplementos com substâncias proibidas ou em desacordo com os limites estabelecidos pela Anvisa. O descumprimento obriga o recolhimento imediato dos lotes irregulares e a comunicação aos consumidores pelos mesmos canais em que o produto foi divulgado ou vendido.
Rótulos e publicidade
Os rótulos devem trazer, de forma clara e destacada: lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos; porção e teor diário recomendado das substâncias; advertências sobre r
