Projeto cria cadastro nacional de criminosos cibernéticos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil – quando a condenação for definitiva.
A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:

invasão de dispositivos informáticos;
falsidade ideológica em meio digital;
extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
disseminação de pornografia infantil;
incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.

“A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão”, afirma o autor. “O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, disse o deputado.
Informações
O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá, no mínimo, as seguintes informações:

nome completo do condenado;
dados pessoais, incluindo CPF e identidade, com restrição de acesso para consultas autorizadas;
informações sobre a natureza e detalhes do crime praticado;
pena aplicada e data do trânsito em julgado;
informações de reincidência, se houver.

Poderão acessar o cadastro:

órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis dos estados;
autoridades judiciais e do Ministério Público; e
empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia, exclusivamente para fins de segurança e prevenção a fraudes.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o cadastro permitirá maior cooperação entre esses agentes, possibilitando um combate mais eficiente às fraudes e delitos digitais.
Segurança dos dados
O texto proíbe a divulgação pública irrestrita de informações constantes do cadastro, exceto em casos autorizados judicialmente, com o objetivo de proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais. O Ministério da Justiça também deverá implementar medidas de segurança da informação e proteção de dados.
O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, nos termos da legislação vigente.

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