Marina Ramos/Camara dos Deputados
Deputados aprovaram a proposta em sessão do Plenário
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24) contém regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagros). Essas regras são incluídas nos mesmos moldes daquelas usadas no projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos até R$ 5 mil.
Atualmente, a lei isenta esses fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas vetos pendentes de análise podem trazer insegurança jurídica. Assim, a isenção valerá apenas se esses fundos operarem com imóveis e tenham:
cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado com um mínimo de 100 cotistas;
concentração de rendimentos em cotistas representando menos de 20% do rendimento;
concentração de cotas em familiares de menos de 40%;
cotistas que sejam pessoas jurídicas associadas com menos de 50% das cotas, exceto fundo fechado de previdência.
Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente a esses critérios, mas tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
outros FII ou Fiagro qualificados;
fundos constituídos no país exclusivamente para lidar com recursos de planos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas;
fundos de pensão ou entidades de previdência reguladas; e
fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Tributados
Por outro lado, serão tributados aqueles fundos sujeitos à tributação de pessoa jurídica e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), além de outros fundos que antecipem recebíveis (crédito a receber) e não se caracterizem como entidades de investimento.
Recolhimento automático
No sistema de pagamento previsto para os novos tributos, o texto aprovado aplica penalidades específicas para as instituições operadoras, em caso de infração.
Esse sistema, conhecido como split payment, permite que as instituições operadoras de meios de pagamento façam a separação automática dos tributos ao processar a compra/venda. A comunicação direta com os sistemas contábeis das empresas dará mais segurança contra fraudes ao Fisco, que também receberá as informações sobre as transações.
O prestador de serviços de pagamento eletrônico e a instituição operadora de sistemas de pagamento estarão sujeitos ao pagamento de multas por
