Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece que a Receita Federal deverá incluir o devedor frequente (contumaz) em seus cadastros, sem prejuízo do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Em relação aos Fiscos de outros entes federativos, eles deverão informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário
Bons pagadores
Bons pagadores também poderão ser identificados para contar com benefícios. Entre eles, a legislação poderá permitir:
acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias;
execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e
prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte.
Programas de cooperação
O projeto cria três programas de cooperação do contribuinte com o Fisco, de adesão voluntária:
Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
A conformidade tributária atesta se o contribuinte segue as normas e paga em dia os tributos, além de colaborar com o Fisco no exercício de suas atribuições.
Para aderir ao Confia, a empresa deve ter um sistema para planejar e monitorar o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema deve ser amparado por documentação sobre a política fiscal adotada pelos gestores, sobre os procedimentos preparatórios de obrigações acessórias (declarações e relatórios, por exemplo) e sobre procedimentos para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos.
Entretanto, devido ao grande número de empresas com as quais a Receita deverá manter interlocução, o programa dependerá de uma seleção objetiva feita pelo Fisco segundo critérios quantitativos e qualitativos.
Assim, serão analisados o patrimônio da empresa, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial e a proporção de seus trib
