Marina Ramos/Camara dos Deputados
Proposta aprovada pelo Plenário seguirá para sanção presidencial
A fim de melhorar o controle sobre o retorno à sociedade por parte de empresas e setores que contam com benefícios fiscais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que o projeto de lei orçamentária contenha a estimativa global de incentivos e benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira para pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, terá de mostrar, em anexo, a estimativa das despesas financeiras e das despesas primárias obrigatórias e discricionárias, tanto para o ano referente à sua elaboração quanto para os dois seguintes.
Projetos específicos
Projetos de lei que concedam, ampliem ou prorroguem esses incentivos, resultando em renúncia de receita a favor de pessoa jurídica, deverão ser acompanhados de:
estimativa de quantitativo de beneficiários;
metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados
Quanto ao prazo, prevalece a regra geral continuamente prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) de cinco anos, mas ele poderá ser maior se o benefício estiver associado a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento.
Outra condição desse prazo maior é que o projeto de lei mostre a estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar o benefício. A cada cinco anos, a prorrogação desse incentivo por prazo maior dependerá da avaliação periódica e do alcance de metas de resultados.
Prorrogação vedada
A proibição de prorrogação de benefício vigente aplica-se ainda a todos aqueles inicialmente vigentes por cinco anos se as metas de resultados não tiverem sido atingidas ou se a avaliação de resultados não tiver sido realizada.
Essa avaliação será realizada por órgão do poder Executivo multidisciplinar e especializado no monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Outros casos
As novas regras serão aplicadas também à proposição legislativa (projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, por exemplo) que conceda, amplie ou prorrogue qualquer benefício de natureza financeira ou creditícia a pessoas jurídicas.
Serão aplicadas ainda aos projetos que permitam o pagamento de tributos em prazo posterior (diferimento). A exceção será para o diferimento para prazo igual ou
