Projeto aprovado cria a Taxa de Fiscalização e Serviços da ANP

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 399/25 cria a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), aplicável a todas as atividades em que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua com poder de polícia ou prestação de serviços públicos, inclusive produção de hidrogênio e captura e estocagem geológica de gás carbônico.
Os valores das taxas de fiscalização variam bastante segundo o tipo de atividade e podem ser em periodicidade anual, única ou por solicitação. A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2027.
De periodicidade anual, a maior taxa será de R$ 220 mil para fiscalizar as atividades de exploração e produção de petróleo ao longo da sua vigência nos contratos de partilha de produção.
Na taxa do tipo única, o maior valor será de R$ 21,9 mil para credenciamento de empresas de inspeção de qualidade.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Em relação às taxas pagas na solicitação de serviços específicos, destaca-se o valor máximo de R$ 250 mil pela vistoria prévia de estaleiros no exterior a fim de verificar se o navio ou plataforma atende às exigências de conteúdo mínimo local (equipamentos e peças produzidos no Brasil).
No caso de renovações de registros, autorizações e certificados, serão aplicadas as periodicidades e os valores estipulados para os atos iniciais desses procedimentos.
Para as empresas que estão obrigadas por lei a direcionar percentuais anuais de sua receita a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação – como as petrolíferas – o projeto permite abater desse valor a taxa paga no ano do efetivo desembolso (2,5% sobre o valor do projeto de pesquisa).
Atrasos
A taxa não paga no vencimento estará sujeita às multas e juros previstos na lei do Cadin, o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
No entanto, a critério da ANP, o débito poderá ser parcelado administrativamente antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Os valores das taxas também serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Processos contra agências
Na lei geral sobre o funcionamento de todas as agências reguladoras (Lei 13.848/19), o texto inclui novas regras sobre a concessão de tutelas provisórias e vigência em sentenças de 1ª instância para assuntos relacionados ao poder regulatório das agências.
Quanto às sentenças, o texto determina que elas devem produzir efeitos apenas depois de confirmadas pe

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