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Receitas geradas serão compartilhadas de forma proporcional aos investimentos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017. Obras em coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades – neste caso específico, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) atuou nas negociações.
Pela Constituição, os acordos devem ser confirmados pelo Congresso Nacional.
Principais pontos
O tratado com a China prevê que cada coprodutor contribuirá financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas deverão refletir proporcionalmente essas contribuições.
Os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas deverão ser compartilhados de forma proporcional aos investimentos.
O texto estabelece ainda isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem.
O tratado não cria nenhum ônus financeiro para o Estado brasileiro. Ele servirá de base normativa para criar condições favoráveis a futuros contratos de colaboração celebrados diretamente entre entidades privadas dos dois países.
Próximos passos
A proposta, já aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois seguirá para o Plenário da Câmara e para o Senado.
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