Estados, municípios e o Distrito Federal ganharão mais tempo para utilizar os recursos de saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de outubro de 2023, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a transposição e transferência de saldos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Essa medida visa evitar que os entes federados sejam obrigados a devolver valores ainda disponíveis devido ao vencimento dos prazos. A nova legislação, que não gera novas despesas para a União, foi originada do PLP 58/2025, e busca aumentar a eficiência no uso do dinheiro público. Contudo, a sanção foi parcial, pois Lula vetou a prorrogação da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, alegando que isso contraria disposições constitucionais. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir por mantê-lo ou derrubá-lo. O PLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho e relatado pelo senador Cid Gomes, tendo sido aprovado pelo Senado em agosto.
Fonte:Senado Notícias