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Agronorte/Gilmar Carvalho
Em resposta à solicitação da Repórter Brasil, a Agronorte apresenta os seguintes esclarecimentos referentes às propriedades mencionadas, controladas por seu diretor-proprietário Gilmar Carvalho:
1. Questão fundiária e suposta sobreposição: Em relação ao trecho que afirma que o empreendimento estaria sobreposto a uma área reivindicada pelos indígenas, esclarecemos que a área foi vendida pelo próprio Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins). Além disso, essa suposta sobreposição sequer foi objeto do processo judicial em questão.
2. Regularidade do licenciamento e histórico de supressão: O processo administrativo que questionava a supressão de vegetação em 2022 foi julgado improcedente, por unanimidade, e definitivamente arquivado pelo Naturatins em 2025. O próprio órgão atestou, por meio de parecer técnico, que a intervenção ocorreu dentro do prazo de validade da autorização existente. Além disso, o Poder Judiciário reconheceu, em 2019, que eventuais lacunas temporais na emissão de licenças anteriores decorriam de mora estatal, e não de responsabilidade do produtor.
3. Atividades no ano de 2024 e atuação nas imediações: Laudos técnicos independentes, elaborados com base na análise multitemporal de imagens de satélite, comprovam que não houve qualquer nova supressão de vegetação nativa em 2024. A alteração de solo identificada recentemente corresponde exclusivamente à manutenção do traçado de uma estrada interna pré-existente, o que se enquadra como atividade de baixo impacto, dispensada de licenciamento ambiental. Dessa forma, Gilmar Carvalho esclarece que não voltou a operar com supressões na sua propriedade.
4. Encerramento da carvoaria: A atividade de produção de carvão vegetal, que era operada por terceiros em área arrendada, encontra-se permanentemente encerrada. A sentença de março de 2025 declarou a nulidade das licenças especificamente para a atividade de carvoaria e novas supressões vegetais, atividades essas que foram interrompidas, de modo que a decisão está sendo integralmente cumprida. A anulação judicial dessas licenças ocorreu devido a um vício formal de procedimento do próprio órgão licenciador, que não realizou a consulta prévia à FUNAI. Não houve constatação de dano ambiental nem de conduta dolosa por parte de Gilmar Carvalho.
5. Atividade atual da fazenda: A fazenda dedica-se hoje à produção