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Resposta enviada em 9 de dezembro de 2025
1. O Banco Votorantim divulga uma política socioambiental focada em “fomentar o desenvolvimento social por meio de uma atuação sustentável com nosso ecossistema”. Tem uma política ativa de compra de créditos de carbono, em diferentes projetos: para neutralizar suas emissões, para compensar os veículos que financia e em operações de mercado de capitais e serviços a clientes. A degradação ambiental identificada na propriedade em 2021 e 2025 fere as políticas do banco?
Não. Conforme histórico abaixo, é possível verificar que o banco BV não foi o causador dos danos ambientais e agiu para corrigir equívocos administrativos. Sobre o episódio mencionado como ocorrido em 2021, a infração original é de 2010 cometida pelo antigo proprietário (Ricardo Paiva). O BV, inclusive, obteve o reconhecimento de que a infração estava prescrita (“Foi lavrado auto de infração e embargada área de 0,79 hectares de Mata Atlântica em que já fora reconhecida prescrição intercorrente no Processo nº 02021.000858/2010-31”) e o próprio órgão ambiental atestou que a mata estava em estágio avançado de regeneração (“O relatório de vistoria nº 5 do Ibama (ID 11315747) constatou que a área supramencionada se encontra em processo de acelerada recuperação.”). Já em relação à autuação de 2025, trata-se de um erro do fiscalizador. O desmatamento ocorreu em um terreno vizinho e a multa foi enviada indevidamente ao BV que sequer é dono do imóvel. Portanto, não houve violação da política do banco, mas sim a gestão de passivos herdados ou atribuídos erroneamente.
Histórico Imóvel Matrícula 8.745 (Paiva Gomes)
• 19/11/2010: O IBAMA lavrou um auto de infração nº 597716 contra o antigo proprietário do imóvel, Ricardo Wagner da Silva Paiva, por suposta exploração de vegetação nativa, resultando no embargo da área.
• 28/12/2020: A área de risco socioambiental do Banco Votorantim identificou a existência de uma área embargada dentro do imóvel em Bens não de Uso (BNDU) localizado em São José de Mipibu.
• 13/01/2021: O IBAMA emitiu uma certidão de embargo referente a Ricardo Wagner da Silva Paiva, indicando a pendência de embargo na área.
• 11/07/2021: Multa de embargo ambiental distribuída.
• 15/07/2021: IBAMA lavrou auto de infração (nº 0JBB3054) e termo de embargo ambiental (nº R90EZ3BL) em decorrência de suposto dano a 0,79 hectares de Mata Atlântica, em área de reserva legal, sem autoriza
