PEC integra servidores de ex-territórios à União

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23 permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União. O texto, aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.
A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.
Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta busca igualar o tratamento dado aos servidores dos três estados.
Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos.
“A presente proposta contém dispositivos destinados a regularizar por definitivo as pendências relacionadas com os servidores oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, para os quais apresentamos uma unificação derradeira de normas e critérios de incorporação em Quadro em Extinção da União”, disse o autor.
Quem pode optar
Poderão integrar o quadro em extinção da União:
– servidores públicos federais e municipais e policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado;
– servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998;
– servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e
– pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.
O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto.
Enquadramento
O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas. Para isso, a pessoa deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação exigida à época.
O texto também garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relaci

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