Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda

O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (27), o pagamento da oitava parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular e também na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

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Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – informa que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira (3).

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

O pagamento do incentivo-frequência ocorre até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 27 de outubro;

– nascidos em março e abril, em 28 de outubro;

– nascidos em maio e junho, em de 29 de outubro;

– nascidos em julho e agosto, em 30 de outubro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 31 outubro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 3 de novembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo-frequência. O banco avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão – apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O parti

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