A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos.
Uma resolução publicada neste mês pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define como atos de indisciplina “aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas”, praticados no aeroporto ou a bordo de aeronaves. Entre as condutas consideradas gravíssimas, estão a violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço; e conduzir ou manusear explosivo e armas no interior da aeronave. A resolução também prevê multa de até R$ 17,5 mil e a criação de lista de impedimento de embarque.
Proposta
Pelo texto aprovado na CI nesta terça, a proibição de embarque passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Anac, e valeria apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.
O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.
O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.
Ajuste na legislação
A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo te