Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional.
Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
O que muda
Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.
Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.
Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
Como funciona
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.
Passo a passo:
o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando for obrigado a declarar bens;
a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Declaração
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da
